Fórum Privilegiado

"Todos são iguais perante a lei? Mas há os que são mais iguais.


Geraldo Generoso *


Muito se tem discutido sobre a condição de os detentores de mandato  gozarem do que se chama foro privilegiado. Isto por ausência de termo mais adequado. Sim,  em caso de possíveis irregularidades, crimes ou improbidade administrativa, aos detentores de cargos públicos eletivos é assegurado o direito de se submeterem a julgamento dos Tribunais de Justiça, que de instâncias superiores. 


Para começar, dizer que há foro privilegiado seria subentender concessão de  privilégios, ao arrepio da lei,  a quem, em caso de culpa, por dedução lógica   só poderia merecer o rigor da lei. 

Prefeitos, governadores, ministros de estado, parlamentares em geral, contam com esse resguardo, a bem da Justiça, pelo menos em tese (pois cada caso é um caso) para um apuro isento de quaisquer questões que surjam no transcurso, ou mesmo após, de um mandato conferido pelos eleitores. 

Ao assim dispor, a Legislação leva em conta a quanto pode ficar exposto um político ou equivalente,  no seu lidar com tantos e tantos interesses conflitantes.

 Nem sequer falemos dos interesses inconfessáveis – que pululam ao redor de quem senta numa cadeira de prefeito, governador ou presidente. Imagine deixar, sem  qualquer rede de proteção, alguém que detém nas mãos o que se chama “a chave do cofre”, e entre os dedos a caneta, para admitir ou demitir assessores e grande número de funcionários em cargos de livre nomeação na administração. 

 Por conta da própria realidade, um mandatário se obriga a dizer mais nãos do que sins, a um número ilimitado de pessoas físicas e jurídicas. 

  Assim disse o Papa Bento XVI, até se definindo como homem de um não fácil e franco comunicador,  na maioria das vezes em sua vida de dirigente da Igreja.

 Sabemos que isto ocorre, porque a fraqueza humana é inegável. Mormente no território político, os interesses se entrecruzam, momento a momento. 

A qualquer pretexto, embarcando na onda da generalização de pré-conceituar que todos os políticos são suspeitos até prova em contrário, inverte-se a disposição milenar do Direito, de que “toda pessoa é inocente até prova em contrário”. 

Há ainda outro dado preocupante, quando alguém da área política  é acusado. Quando se trata de um homem ou mulher investido em cargo público, a imprensa – que também é um poder, e que poder! – ao simples transcrever declarações de suspeita da honra ou probidade  levantada por esta ou aquela pessoa,  ou mesmo do próprio Ministério Público (Promotoria de Justiça) – a  honra desse mandatário é exposta à execração pública, por conta de  um julgamento prévio que jamais, ou muito dificilmente ,  poderá ser  revertido.

 E ainda que revertidos, provadas como improcedentes, as denúncias sempre oferecerão azo,  em uma ou outra oportunidade, coincidentemente em épocas de eleições por parte do interesse eleitoral de eventuais adversários.

  Ou quando outros interesses, dos mesmos acusadores  ou de outras pessoas estiverem em jogo. Ademais, a imagem de uma pessoa pública tem um raio de alcance bem maior do que a  de uma pessoa comum. 

Por isso, até por uma questão matemática, o prejuízo da honra de um homem público é tão grande quanto o número  de pessoas que o conhecem, direta ou indiretamente.  

Num reexame necessário e atual, esta questão foi levantada com vistas a disciplinar essa questão delicada, até mesmo de  coibir declarações à imprensa por parte dos promotores públicos , pelo  fato de a opinião pública, nem sempre saber distinguir acusação de culpa  com o respectivo julgamento. Como se sabe, julgar  é atribuição específica dos juízes em suas várias instâncias do Poder judicial.

.  A reação de alguns integrantes do Ministério Público foi  denominar a prudência  desta lei, no resguardo de eventuais inocentes,  como  Lei da Mordaça.

 Na forma da presente exposição, ficam evidenciados alguns pontos mais profundos para se reconsiderar a questão. Também não se deduz de que a Justiça Comum seja incompetente, no sentido menos feliz do termo, mas na busca de isenção absoluta, sem influências de qualquer jaez, o foro especial para agentes políticos nos parece ser o mais indicado.



* escritor e jornalista

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