LEI DA FICHA LIMPA BRASIL

MALUF E A LEI DA  FICHA LIMPA

Na pág.A.11 de Poder, de 6/11/2013, a Folha coloca a questão da condenação de Maluf pelo Tribunal de Justiça SP “a pagar multa de R$42,3 milhões pelo superfaturamento na construção do túnel Ayrton Sena quando foi prefeito da capital”. 


E ainda assim, devolvendo praticamente uma mega sena acumulada por irregularidade constatada,  a isso cabe recurso, segundo a lei:  porque o juiz pode entender que “ele não poderá ser enquadrado [ na lei da Ficha Limpa, ficando inelegível ]” se sua condenação não apontou enriquecimento ilícito ou dolo.”


Então, a acontecer esse desmando jurídico, em que se considera enriquecimento lícito superfaturar obras - comprar por menos e faturar a mais para ganhar a diferença - , daqui a pouco o candidato poderá dizer até em comícios: "superfaturei, mas não cometi dolo e não me enriqueci ilicitamente- 

Pois bem, em havendo essa decisáo para liberar a candidatura de Maluf, diante de uma questão tão evidente, temo que isto chegue a resultar numa súmula vinculante e, a partir daqui, se rasgue a lei da ficha limpa e a jogue no lixo, no desfragmentador de papel ou no incinerador. 

O País precisa urgente rever essa farra de recursos. No mesmo Folha de S.Paulo dá-se conta que Nicolau Santos Neto ainda goza da possibilidade de apresentar recursos, juntamente com outro empresário cúmplice de seus desvios.

Precisamos urgentemente de um Congresso que faça leis claras para um judiciário eficaz e que não revolte a população, a ponto de não se saber mais distinguir o certo do errado.

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