PENA DE MORTE


A MORTE VALE A PENA ?

*Geraldo  Generoso


P

lenamente consciente do quanto conspiram os fatos do momento para abalar até mesmo os mais pios sentimentos cristãos e de respeito à vida, ainda assim venho brandir a pena, como frágil  e única arma que possuo, num convite aos leitores para uma avaliação da questão da violência na cidade e nos campos.

                Diariamente a rotina dos noticiários se resume num cardápio de sangue . Vemos a tela repisar sobre assassinatos, roubos, estupros, seqüestros, assaltos e toda sorte de crimes. Perdidos nos redemoínhos desse ciclone de pólvora,  naturalmente o resultado é nos advir a apreensão e revolta como conselheiras. E aí perguntamos se a pena de morte não será a porta de emergência da sociedade para ao menos atenuar esse caos que parece ter vindo para ficar.

Concurso para Carrascos

                Suponhamos que, em cumprimento à constituição que determina a realização de concursos para qualquer função ou cargo público o Estado abrisse inscrições para candidatos a verdugos. A persistir o flagelo do desemprego que ora se verifica, o Diário Oficial, em atenção aos desempregados ou subempregados, publicari o edital para a inscrição e ralização de uma prova seletiva.
            Todos os jornais haveriam de publicar, em letras garrafais: “Abertas as Inscrições para o Concurso de Carrasco(a).  Uma solução extrema para o desemprego flagrante de muitos. Mas perguntaríamos: Quem se habilitaria a esse cargo? Quais os critérios de seleção – pontaria, com pós-graduação em tiro ao alvo? Ou conhecimentos de informática para operar guilhotinas  computadorizadas– de feitios atualizados ?
            Como a constituição assegura igualdade de direito entre os sexos, poderia surgir, desde que habilitadas nas provas de conhecimentos e aptidões físicas  para o cargo, uma carrasca. Seria algo inédito no mundo inteiro investir a mulher no exato avesso da maternidade.

Profissão : Matar

            Os filólogos tupiniquins seriam convocados para encontrar um sucedâneo à palavra carrasco. Este termo parece revestir-se de uma conotação maldita. Talvez por consenso se chegasse à palavra “executor(a)”.  
            Quando frente a um guichê de qualquer repartição uma dona de casa se deparasse com a pergunta: Profissão de seu Marido? Com visível mal-estar certamente murmuraria só para o funcionário: executor.

Impedimentos Legais

                Alguns parlamentares mais afoitos, não sem pestanejar, certamente votariam pela pena de morte no Brasil. Mas esta providência extrema está impedida por um Tratado Internacional, que foi (e ainda está em vigência) – O PACTO DE SAN JOSÉ, na Costa Rica, firmado em 1992. Em eu 4º item proíbe que se implante leis sobre a pena capital. Um Tratado Internacional, antes de ser firmado pelos países que o integram, é precedido de exaustivos estudos, assoalhado em pesquisas, com o lastro de estudiosos de gabarito acima de qualquer suspeita.

Atenuando as dores do fim

            Num caso concreto, um deputado carioca, o falecido Amaral Neto, que preconizava a adoção da pena capital  no país, deu-se à tarefa de sugerir, por espírito de humanidade, deu-se ao trabalho suplementar de sugerir que a modalidade de execução fosse efetuada mediante injeção letal nos condenados. Dessa forma morreriam anestesiados no martírio.

Profissionais habilitados


            Quiçá, nesta via de raciocínio, num momento globalizado de terceirização, possivelmente a incumbência dessa insólita tarefa poderia recair sobre as farmácias e drogarias. Ou então aos próprios profissionais de saúde (!) como os médicos, enfermeiros, anestesistas, vacinadores de gado e pessoal afim. Ou mesmo o Governo, num retrocesso estatizante, poderia instituir essa tarefa aos nossos Centros de Saúde.

Várias formas de extermínio

                A pobreza generalizada das populações de Terceiro Mundo é uma violência! A impunidade dos renitentes colarinhos brancos  que vez por outra aparecem no cenário político, também se traduz numa violência, pois viola o sagrado direito de todos na pessoa de cada cidadão ou cidadã.  Obviamente, que não se pode incorrer no erro palmar de justificar a violência a pretexto da pobreza,  pura e simplesmente. Hoje esse conceito já não se mostra tão válido se aprofundarmos na questão social, pois o crime passou a organizar-se como um edema dentro do tecido do Estado.

Perguntas oportunas

                No cerne desta tese cabem duas perguntas essenciais: se os adeptos da pena de morte crêem em Deus, por certo teriam que revogar o mandamento: “NÃO MATARÁS”.        Se, por outro lado, se confessarem ateus, agnósticos ou descrentes, também não fará nenhum sentido o expediente do extermínio do apenado. A julgar pela sua própria posição filosófica, enquanto ateus, nada existiria após a morte, já que para tais pessoas Deus não existe. Não seria este meio uma maneira de se decretar alívio aos criminosos de todo e qualquer jaez?

Absolvendo-os  de penas reais

            Estariam, destarte, livres de cadeias apinhadas e mal-cheirosas; de cárceres imundos, física e moralmente; imunes ao repúdio da sociedade; alheios à privação da liberdade, num descanso eterno que invejaria os justos.
            Ademais, há ainda – em menor número – católicos e evangélicos, praticantes, honorários ou amadores, que partilham desta idéia extrema de adoção da pena de morte. Com justa certeza estão assustados com a violência a campear noite e dia em todos os quadrantes do país, mormente nos maiores centros urbanos . Mas a partir pios religiosos de suas próprias crenças hão de constatar sua própria contradição. Se crêem no céu e no inferno, ou no Juízo Final como pena ou recompensa, não deveriam usar de tanta pressa para enviar criminosos de presente para o Diabo. A morte, obviamente, é inevitável. Não se cosntitui num castigo, pois se o fosse, os “bons” não morreriam.
Sendo realista
            O criminoso, sob o amparo legal do direito de defesa, tem é que pagar por seus crimes aqui e agora. Dever ser, sim, retirado do meio social onde não soube e por conseguinte não merece conviver. O destino de tais facínoras, alguns verdadeiros monstros, deve ser a cadeia, a penitenciária, a privação de liberdade que ele não soube usar ou usou em prejuízo dos seus semelhantes.
            Deve até, em casos mais leves,  contar com direito à reeducação e ao trabalho, em que gere recursos para que, pelo menos em parte, ressarça a sociedade dos custos de sua permanência na prisão.

            O assassino não pode morrer irresponsavelmente, lançando o repto do seu sangue sobre os carrascos que, à míngua de melhor profissão, podem ser tentados ganhar a vida com a morte.

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