A MORTE VALE A
PENA ?
*Geraldo Generoso
P
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lenamente consciente do quanto conspiram os fatos do momento para abalar
até mesmo os mais pios sentimentos cristãos e de respeito à vida, ainda assim
venho brandir a pena, como frágil e
única arma que possuo, num convite aos leitores para uma avaliação da questão
da violência na cidade e nos campos.
Diariamente a rotina dos
noticiários se resume num cardápio de sangue . Vemos a tela repisar sobre
assassinatos, roubos, estupros, seqüestros, assaltos e toda sorte de crimes.
Perdidos nos redemoínhos desse ciclone de pólvora, naturalmente o resultado é nos advir a
apreensão e revolta como conselheiras. E aí perguntamos se a pena de morte não
será a porta de emergência da sociedade para ao menos atenuar esse caos que
parece ter vindo para ficar.
Concurso para Carrascos
Suponhamos que, em
cumprimento à constituição que determina a realização de concursos para
qualquer função ou cargo público o Estado abrisse inscrições para candidatos a
verdugos. A persistir o flagelo do desemprego que ora se verifica, o Diário
Oficial, em atenção aos desempregados ou subempregados, publicari o edital para
a inscrição e ralização de uma prova seletiva.
Todos
os jornais haveriam de publicar, em letras garrafais: “Abertas as Inscrições para o Concurso de Carrasco(a). Uma solução extrema para o desemprego
flagrante de muitos. Mas perguntaríamos: Quem se habilitaria a esse cargo?
Quais os critérios de seleção – pontaria, com pós-graduação em tiro ao alvo? Ou
conhecimentos de informática para operar guilhotinas computadorizadas– de feitios atualizados ?
Como
a constituição assegura igualdade de direito entre os sexos, poderia surgir,
desde que habilitadas nas provas de conhecimentos e aptidões físicas para o cargo, uma carrasca. Seria algo
inédito no mundo inteiro investir a mulher no exato avesso da maternidade.
Profissão : Matar
Os
filólogos tupiniquins seriam convocados para encontrar um sucedâneo à palavra
carrasco. Este termo parece revestir-se de uma conotação maldita. Talvez por
consenso se chegasse à palavra “executor(a)”.
Quando
frente a um guichê de qualquer repartição uma dona de casa se deparasse com a
pergunta: Profissão de seu Marido? Com
visível mal-estar certamente murmuraria só para o funcionário: executor.
Impedimentos Legais
Alguns parlamentares mais
afoitos, não sem pestanejar, certamente votariam pela pena de morte no Brasil.
Mas esta providência extrema está impedida por um Tratado Internacional, que
foi (e ainda está em vigência) – O PACTO DE SAN JOSÉ, na Costa Rica, firmado em
1992. Em eu 4º item proíbe que se implante leis sobre a pena capital. Um
Tratado Internacional, antes de ser firmado pelos países que o integram, é
precedido de exaustivos estudos, assoalhado em pesquisas, com o lastro de
estudiosos de gabarito acima de qualquer suspeita.
Atenuando as dores do fim
Num
caso concreto, um deputado carioca, o falecido Amaral Neto, que preconizava a
adoção da pena capital no país, deu-se à
tarefa de sugerir, por espírito de humanidade, deu-se ao trabalho suplementar
de sugerir que a modalidade de execução fosse efetuada mediante injeção letal nos
condenados. Dessa forma morreriam anestesiados no martírio.
Profissionais habilitados
Quiçá,
nesta via de raciocínio, num momento globalizado de terceirização,
possivelmente a incumbência dessa insólita tarefa poderia recair sobre as
farmácias e drogarias. Ou então aos próprios profissionais de saúde (!) como os
médicos, enfermeiros, anestesistas, vacinadores de gado e pessoal afim. Ou
mesmo o Governo, num retrocesso estatizante, poderia instituir essa tarefa aos
nossos Centros de Saúde.
Várias formas de extermínio
A pobreza generalizada das
populações de Terceiro Mundo é uma violência! A impunidade dos renitentes colarinhos brancos que vez por outra aparecem no cenário
político, também se traduz numa violência, pois viola o sagrado direito de
todos na pessoa de cada cidadão ou cidadã.
Obviamente, que não se pode incorrer no erro palmar de justificar a
violência a pretexto da pobreza, pura e
simplesmente. Hoje esse conceito já não se mostra tão válido se aprofundarmos
na questão social, pois o crime passou a organizar-se como um edema dentro do
tecido do Estado.
Perguntas oportunas
No cerne desta tese cabem
duas perguntas essenciais: se os adeptos da pena de morte crêem em Deus, por
certo teriam que revogar o mandamento: “NÃO MATARÁS”. Se, por outro lado, se confessarem ateus, agnósticos ou
descrentes, também não fará nenhum sentido o expediente do extermínio do
apenado. A julgar pela sua própria posição filosófica, enquanto ateus, nada
existiria após a morte, já que para tais pessoas Deus não existe. Não seria
este meio uma maneira de se decretar alívio aos criminosos de todo e qualquer
jaez?
Absolvendo-os de penas reais
Estariam, destarte, livres de cadeias apinhadas e
mal-cheirosas; de cárceres imundos, física e moralmente; imunes ao repúdio da
sociedade; alheios à privação da liberdade, num descanso eterno que invejaria
os justos.
Ademais, há ainda – em menor número – católicos e
evangélicos, praticantes, honorários ou amadores, que partilham desta idéia
extrema de adoção da pena de morte. Com justa certeza estão assustados com a
violência a campear noite e dia em todos os quadrantes do país, mormente nos
maiores centros urbanos . Mas a partir pios religiosos de suas próprias crenças
hão de constatar sua própria contradição. Se crêem no céu e no inferno, ou no
Juízo Final como pena ou recompensa, não deveriam usar de tanta pressa para
enviar criminosos de presente para o Diabo. A morte, obviamente, é inevitável.
Não se cosntitui num castigo, pois se o fosse, os “bons” não morreriam.
Sendo realista
O criminoso, sob o amparo legal do direito de defesa, tem
é que pagar por seus crimes aqui e agora. Dever ser, sim, retirado do meio
social onde não soube e por conseguinte não merece conviver. O destino de tais
facínoras, alguns verdadeiros monstros, deve ser a cadeia, a penitenciária, a privação
de liberdade que ele não soube usar ou usou em prejuízo dos seus semelhantes.
Deve até, em casos mais leves, contar com direito à reeducação e ao
trabalho, em que gere recursos para que, pelo menos em parte, ressarça a
sociedade dos custos de sua permanência na prisão.
O assassino não pode morrer irresponsavelmente, lançando
o repto do seu sangue sobre os carrascos que, à míngua de melhor profissão,
podem ser tentados ganhar a vida com a morte.
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